Diretoria Administrativa da Escola de Saúde Pública- ESP

Art. 110. À Diretoria Administrativa da Escola de Saúde Pública- ESP, compete:

 

I - planejar, coordenar e monitorar a administração de materiais, patrimônio e de serviços gerais da ESP-PB;

II - analisar e submeter à Diretoria Geral e ao Colegiado Gestor os problemas administrativos, financeiros e de recursos humanos que surgirem e necessitem de solução;

III - formular e submeter à Diretoria Geral e ao Colegiado Gestor as instruções e ou- tros atos normativos que visem à disciplina e à eficiência dos trabalhos desenvolvidos;

IV - adotar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações do ESP-PB, inclusive no tocante às obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, sociais e quaisquer outras;

V - planejar, coordenar e monitorar os recursos financeiros da ESP-PB em conjunto com o Colegiado Gestor;

VI - praticar, em conjunto com o Diretor Geral e Colegiado Gestor, os atos de gestão e movimentação econômica e financeira, para cumprimento do artigo 2º;

VII - planejar, propor e requerer, em conjunto com o Colegiado Gestor, a elaboração da proposta orçamentária e financeira anual e acompanhar a execução da mesma, observando as ade- quações das metas físicas.

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção Geral;

IX - emitir parecer técnico conclusivo acerca de solicitações ou requerimentos para eventos de qualquer natureza, tais como: congressos, seminários, oficinas, cursos, fóruns, por parte dos servidores lotados na ESP-PB;

 

§ 1º As despesas de pessoal decorrentes da contratação de Consultoria e/ou prestador de serviços eventuais e/ou bolsistas deverão ser efetuadas com recursos de contratos e convênios; e a utilização dos recursos do Tesouro do Estado, para as despesas referenciadas, deverá ser devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Saúde.

 

§ 2º Integram a Diretoria Administrativa da Escola de Saúde Pública – ESP:

I - Núcleo Administrativo e Financeiro da Escola de Saúde Pública- ESP;

II - Núcleo de Gestão no Trabalho da Escola de Saúde Pública- ESP;

III - Núcleo de Tecnologia da Informação da Escola de Saúde Pública- ESP;

IV - Núcleo Técnico Normativo e de Controle Interno da Escola de Saúde Pública- ESP.